8 min de leituraatualizado em out/2026
Quanto pagar no carnê do INSS em 2026: 5%, 11% ou 20%?
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Cada empregador desconta o INSS como se fosse o único. Somados, os descontos podem passar do teto. Veja como conferir, pedir o valor de volta e evitar o problema.
Marcelle Passos de Sousa · OAB/MA 25.289
Advogada previdenciarista, pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito da Segurança Social pela Universidade de Lisboa.
Médicos, enfermeiros, professores e muitos outros profissionais têm mais de um emprego com carteira assinada. O que pouca gente sabe é que, nessa situação, o desconto do INSS pode ultrapassar o limite máximo previsto em lei — e o valor pago a mais, em regra, pode ser pedido de volta.
Todo trabalhador com carteira assinada contribui para o INSS com base em uma tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14%, até o teto. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, o que significa que a contribuição máxima de um empregado é de R$ 988,09 por mês.
O problema é que cada empresa calcula o desconto sozinha, olhando só o salário que ela paga. Se ninguém avisa que existe outro vínculo, as duas empresas descontam normalmente, e a soma pode passar do máximo. O teto, porém, vale para a soma de todas as remunerações do mês.
O desconto acima do teto aparece com mais frequência em profissões em que é comum ter mais de um vínculo ao mesmo tempo, como:
Só existe excesso quando a soma dos salários passa do teto. Quem tem dois empregos com salários que, somados, ficam abaixo de R$ 8.475,55 não paga a mais: nesse caso, cada desconto está correto, mesmo que pareça alto.
Imagine uma pessoa com dois empregos CLT:
| Vínculo | Salário | INSS descontado |
|---|---|---|
| Empresa A | R$ 7.000,00 | R$ 781,51 |
| Empresa B | R$ 5.000,00 | R$ 501,51 |
| Total | R$ 12.000,00 | R$ 1.283,02 |
Como a soma dos salários (R$ 12.000,00) passa do teto, a contribuição total deveria ser de, no máximo, R$ 988,09. A diferença é de R$ 294,93 por mês descontados a mais. Em 12 meses, isso dá cerca de R$ 3.539,16. Como o 13º salário também tem desconto nos dois empregos, o excesso se repete nele: somando o 13º, são cerca de R$ 3.834,09 por ano, sem correção.
Para fazer a conta com os seus valores, use nossa calculadora de restituição do INSS acima do teto.
Atenção: o teto e a tabela mudam todo ano. Para meses de anos anteriores, use os valores vigentes naquela época.
Desde que a arrecadação das contribuições passou para a Receita Federal, o pedido de restituição do valor pago a mais é feito, em regra, à Receita Federal — e não ao INSS. Normalmente, o pedido é feito pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição) ou por formulário de pedido de restituição, conforme as orientações vigentes no portal gov.br.
Alguns pontos importantes:
Cada situação tem detalhes próprios — por exemplo, quando um dos vínculos é de servidor público, quando há trabalho como autônomo junto com o emprego ou quando os valores variam muito de um mês para outro. Nesses casos, vale uma análise individual antes de fazer o pedido.
O escritório faz o cálculo, o pedido e o acompanhamento para você.
Quero que o escritório analise meu caso
A forma mais simples de evitar o desconto a mais é informar os demais vínculos ao RH (ou ao departamento pessoal) de cada empresa. Com essa informação, as empresas podem ajustar o desconto para que a soma não ultrapasse o teto.
Geralmente, isso é feito com uma declaração assinada pelo trabalhador, informando os outros empregos e os valores de salário e de desconto. Sempre que um salário mudar, ou se você entrar ou sair de um emprego, atualize essa declaração.
O mesmo cuidado vale para quem, além do emprego CLT, presta serviços como autônomo para empresas: a empresa contratante também pode descontar INSS, e a soma deve respeitar o teto.
Não. Para o INSS, o salário de contribuição é limitado ao teto. O que foi descontado acima desse limite não entra no cálculo da média e, portanto, não aumenta o valor de nenhum benefício. Por isso, faz sentido conferir e, se for o caso, pedir a devolução.
Sim. O que importa é o período em que os dois vínculos existiram ao mesmo tempo e o prazo de 5 anos de cada pagamento.
O pedido é feito em seu nome, diretamente à Receita Federal. Ainda assim, podem ser necessárias informações dos empregadores, como os comprovantes de remuneração.
O aposentado que volta a trabalhar com carteira assinada continua contribuindo, e o teto vale da mesma forma para a soma dos vínculos.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. As regras e os valores citados são os vigentes em 8 de outubro de 2026 e podem mudar.
Atendimento
Cada situação tem detalhes próprios. Se quiser, nossa equipe pode analisar os seus documentos e explicar quais caminhos existem para você.
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