Quem não tem carteira assinada precisa pagar o INSS por conta própria para ter direito à aposentadoria, ao auxílio por incapacidade, ao salário-maternidade e para deixar pensão à família. A dúvida mais comum é: quanto pagar? Em 2026, existem três alíquotas principais — 20%, 11% e 5% — e cada uma tem regras próprias.
Neste artigo, explicamos cada plano em linguagem simples, com os valores de 2026, os códigos da Guia da Previdência Social (GPS) e os cuidados para não perder dinheiro nem tempo de contribuição.
Quem paga o INSS pelo carnê
Pagam pelo carnê (GPS) dois tipos de segurados:
- Contribuinte individual: quem trabalha por conta própria e tem renda — autônomos, diaristas, vendedores, motoristas de aplicativo, profissionais liberais, entre outros.
- Facultativo: quem não tem renda própria de trabalho, mas quer manter a proteção do INSS — por exemplo, dona de casa, estudante ou pessoa desempregada.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Esses dois números servem de base para todos os cálculos abaixo.
Plano normal: 20%
No plano normal, você paga 20% sobre o valor que escolher, desde que ele fique entre o salário mínimo e o teto. Na prática, a contribuição vai de R$ 324,20 (20% de R$ 1.621,00) até R$ 1.695,11 (20% de R$ 8.475,55).
É o único plano carnê que dá acesso a todos os benefícios, inclusive às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, e que permite contribuir acima do salário mínimo. Também é o plano que permite emitir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para levar o tempo a um regime próprio, como o de servidor público.
Para o contribuinte individual, a base de cálculo deve corresponder à renda efetivamente recebida no mês, respeitando o mínimo e o teto. O facultativo escolhe livremente o valor dentro desses limites.
Plano simplificado: 11%
No plano simplificado, você paga 11% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 178,31 por mês em 2026. Ele pode ser usado pelo contribuinte individual que trabalha por conta própria (sem prestar serviço a empresas) e pelo facultativo.
Esse plano protege para quase todos os benefícios, mas tem duas limitações importantes:
- Não conta para aposentadoria por tempo de contribuição (hoje, para as regras de transição que dependem de tempo de contribuição);
- Não serve para Certidão de Tempo de Contribuição para outro regime de previdência;
- o benefício, em regra, fica limitado ao valor do salário mínimo.
Para quem pretende se aposentar por idade e recebe um salário mínimo, pode ser uma opção mais barata. Se no futuro você quiser usar esses meses para outra modalidade, é possível complementar a diferença de 9% (veja abaixo).
Plano de baixa renda: 5%
O plano de baixa renda custa 5% do salário mínimo: R$ 81,05 por mês em 2026. É o mais barato, mas também o que tem mais requisitos. Ele é destinado ao segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa (a chamada dona ou dono de casa), desde que:
- a família esteja inscrita no CadÚnico, com o cadastro atualizado;
- a renda mensal da família seja de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026);
- a pessoa não tenha nenhuma renda própria (nem aluguel, pensão ou trabalho informal).
Atenção: as contribuições de 5% passam por uma validação do INSS, que cruza os dados com o CadÚnico. Se algum requisito não for cumprido, as contribuições podem ser consideradas inválidas, e a pessoa pode descobrir isso só na hora de pedir um benefício. Por isso, vale acompanhar no Meu INSS se as contribuições aparecem como validadas no CNIS. Esse plano também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
E o MEI?
O Microempreendedor Individual não paga pela GPS: a contribuição ao INSS já vem embutida no DAS, a guia mensal do MEI. A parte previdenciária é de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026), somada aos valores de ICMS e/ou ISS, conforme a atividade.
Assim como no plano de baixa renda, o MEI fica limitado a benefícios de um salário mínimo e não tem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementar os recolhimentos.
Códigos da GPS, vencimento e onde emitir
Usar o código errado é um dos erros mais comuns e pode atrapalhar o reconhecimento das contribuições. Confira os códigos mensais mais usados:
| Código | Tipo de segurado e plano | Valor em 2026 |
|---|
| 1007 | Contribuinte individual — 20% (mensal) | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| 1163 | Contribuinte individual — 11% simplificado (mensal) | R$ 178,31 |
| 1406 | Facultativo — 20% (mensal) | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| 1473 | Facultativo — 11% simplificado (mensal) | R$ 178,31 |
| 1929 | Facultativo baixa renda — 5% (mensal) | R$ 81,05 |
Vencimento
A contribuição de um mês vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo: a competência de outubro vence em 15 de novembro. Se o dia 15 não for dia útil, o vencimento passa para o próximo dia útil. Pagamentos em atraso têm juros e multa e, dependendo do caso, podem não contar para a carência.
Onde emitir a guia
A GPS pode ser emitida pelo aplicativo ou site Meu INSS e pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), disponível no portal gov.br da Receita Federal. Para emitir, você vai precisar do seu número de NIT/PIS/PASEP ou do CPF. A guia gerada já vem com código de barras e pode ser paga no aplicativo do banco, em agências ou lotéricas. Prefira sempre a guia emitida pelo Meu INSS ou pelo SAL: em regra, os bancos não aceitam mais o carnê antigo preenchido à mão, sem código de barras.
Complementação: quando dá para mudar de plano
Quem pagou 11% ou 5% e depois quer usar esses meses para aposentadoria por tempo de contribuição (ou para uma CTC) pode complementar a diferença até chegar aos 20%, com juros e multa quando for o caso:
- quem pagou 11% complementa 9%;
- quem pagou 5% complementa 15%.
Para o contribuinte individual, a complementação costuma ser recolhida com o código 1295. Para o facultativo, verifique o código de complementação indicado no SAL antes de pagar. Como cada situação tem detalhes próprios, vale conferir o CNIS antes e depois do pagamento.
Pagar mais garante uma aposentadoria maior?
Não necessariamente. Desde a Reforma da Previdência (2019), o valor da aposentadoria é calculado, em regra, a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando-se um percentual que depende do tempo total de contribuição. Assim, aumentar a contribuição por poucos anos pode ter efeito pequeno na média — ou, em algumas situações, não compensar financeiramente.
Antes de mudar de plano ou de valor, o ideal é fazer um planejamento previdenciário: olhar o seu histórico no CNIS, as regras que se aplicam a você e simular cenários. Para ter uma primeira ideia dos valores, use nossa calculadora de contribuição ao INSS.
Resumo: 20% dá acesso a todos os benefícios; 11% é mais barato, mas não serve para aposentadoria por tempo de contribuição; 5% é só para facultativo sem renda de família de baixa renda no CadÚnico (ou para o MEI, via DAS). Escolha com base no seu objetivo, não só no preço.
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