Glossário · Termos do INSS explicados
Glossário previdenciário
32 termos encontrados
A
- Aposentadoria por incapacidade permanente(antiga aposentadoria por invalidez)
- Benefício pago a quem fica permanentemente incapaz para qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, conforme avaliação da perícia médica do INSS. Pode ser revista periodicamente.
- Auxílio por incapacidade temporária(antigo auxílio-doença)
- Benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias, por doença ou acidente. Em regra, exige qualidade de segurado e carência de 12 contribuições, com exceções previstas em lei.
B
- BPC/LOAS(Benefício de Prestação Continuada)
- Benefício assistencial de um salário mínimo mensal para a pessoa idosa (65 anos ou mais) ou com deficiência cuja família tenha baixa renda. Não exige contribuição ao INSS, não paga 13º e não gera pensão por morte. Exige inscrição atualizada no CadÚnico.
C
- CadÚnico(Cadastro Único)
- Cadastro do governo federal que reúne informações sobre famílias de baixa renda. É feito e atualizado no CRAS ou no posto do Cadastro Único do município e é exigido para o BPC/LOAS e para o plano de contribuição de baixa renda (5%).
Veja também: BPC/LOAS, Facultativo
- Carência
- Número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a alguns benefícios. Por exemplo, em regra, 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e 180 para a aposentadoria por idade. Alguns benefícios não exigem carência.
Veja também: Qualidade de segurado, Salário de contribuição
- CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Base de dados do INSS com o histórico de vínculos de emprego, contribuições e remunerações do trabalhador. O extrato do CNIS pode ser consultado no Meu INSS e é o ponto de partida de qualquer análise de aposentadoria.
- Contribuinte individual
- Segurado que trabalha por conta própria ou presta serviço sem vínculo de emprego, como autônomos, profissionais liberais, diaristas e motoristas de aplicativo. Contribui pelo carnê (GPS) ou tem desconto feito pela empresa contratante.
- CRPS(Conselho de Recursos da Previdência Social)
- Órgão que julga os recursos contra decisões do INSS. Em regra, o recurso deve ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Veja também: Indeferimento, Revisão
D
- DER(Data de Entrada do Requerimento)
- Data em que o pedido de benefício foi feito ao INSS. É importante porque, em regra, os atrasados e os requisitos são analisados a partir dela.
Veja também: DIB
- DIB(Data de Início do Benefício)
- Data a partir da qual o benefício passa a ser devido. Muitas vezes coincide com a DER, mas pode ser diferente conforme o tipo de benefício e a situação.
Veja também: DER
F
- Facultativo
- Pessoa sem renda de trabalho que escolhe contribuir ao INSS para ter proteção previdenciária, como dona de casa, estudante ou desempregado. Pode contribuir com 20%, 11% ou, se cumprir os requisitos de baixa renda, 5%.
G
- GPS(Guia da Previdência Social)
- Guia usada para pagar a contribuição ao INSS de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos (em parte dos casos). Cada tipo de segurado e plano tem um código próprio. Pode ser emitida pelo Meu INSS ou pelo SAL, no gov.br.
I
- Indeferimento
- Decisão do INSS que nega um pedido de benefício. A carta de indeferimento informa o motivo. Depois dela, em regra, é possível recorrer ao CRPS, fazer novo pedido ou buscar a Justiça.
L
- LTCAT(Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
- Laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança que descreve os agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos etc.) do ambiente de trabalho. Serve de base para o PPP.
Veja também: PPP, Tempo especial
M
N
P
- Pedágio
- Tempo de contribuição adicional exigido em algumas regras de transição da Reforma da Previdência (2019). Corresponde a um percentual (50% ou 100%) do tempo que faltava, em 13/11/2019, para cumprir o tempo mínimo.
Veja também: Regra de transição
- Pensão por morte
- Benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. A duração e o valor dependem da idade do dependente, do tempo de união e de outras condições.
Veja também: Qualidade de segurado
- Perícia médica
- Avaliação feita por perito médico federal para verificar se há incapacidade para o trabalho (ou deficiência, no caso do BPC) e por quanto tempo. Em algumas situações, o INSS permite a análise apenas por documentos (Atestmed).
- Período de graça
- Prazo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir, mantendo a qualidade de segurado. Em regra, é de 12 meses após a última contribuição para quem deixou de trabalhar, podendo ser ampliado em situações como desemprego comprovado ou muitas contribuições sem interrupção. Para o facultativo, em regra, é de 6 meses.
Veja também: Qualidade de segurado
- PPP(Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Documento fornecido pela empresa que descreve as atividades do trabalhador e a exposição a agentes nocivos. É a principal prova do tempo especial. Desde 2023, passou a ser emitido em formato eletrônico.
Veja também: LTCAT, Tempo especial
Q
- Qualidade de segurado
- Condição de quem está protegido pelo INSS: quem está contribuindo ou está dentro do período de graça. Sem ela, em regra, não é possível receber benefícios como o auxílio por incapacidade ou deixar pensão por morte.
Veja também: Período de graça, Carência
R
- Regra de transição
- Regras criadas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) para quem já contribuía antes de 13/11/2019. Permitem se aposentar em condições intermediárias entre as regras antigas e as novas, como pontos, idade mínima progressiva e pedágio.
Veja também: Pedágio
- Revisão
- Pedido para corrigir o valor ou as condições de um benefício já concedido, por exemplo quando algum período ou salário não foi considerado. Em regra, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos (decadência).
Veja também: Indeferimento, CRPS
- RGPS(Regime Geral de Previdência Social)
- Regime administrado pelo INSS que protege os trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, facultativos, segurados especiais e empregados públicos regidos pela CLT.
Veja também: RPPS
- RPPS(Regime Próprio de Previdência Social)
- Regime de previdência dos servidores públicos efetivos da União, dos estados e de muitos municípios. O tempo de um regime pode ser levado para outro por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Veja também: RGPS
S
- Salário de benefício
- Valor-base usado para calcular o benefício. Desde a Reforma de 2019, em regra, corresponde à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre ele se aplica o percentual de cada benefício.
Veja também: Salário de contribuição, Teto do INSS
- Salário de contribuição
- Valor sobre o qual a contribuição ao INSS é calculada em cada mês. Fica sempre entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Veja também: Salário de benefício, Teto do INSS
- Segurado especial
- Trabalhador rural, pescador artesanal ou extrativista que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Contribui sobre a venda da produção, quando houver, e precisa comprovar a atividade rural para ter direito aos benefícios.
T
- Tempo especial
- Período trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde (como ruído acima do limite, produtos químicos ou agentes biológicos). Pode dar direito à aposentadoria especial ou, para períodos até 13/11/2019, ser convertido em tempo comum com acréscimo.
- Teto do INSS
- Valor máximo do salário de contribuição e dos benefícios do INSS. Em 2026, é de R$ 8.475,55. Quem tem mais de um emprego pode ter descontos que, somados, passam do teto.
- Totalização
- Soma dos períodos de contribuição feitos no Brasil e em outro país com o qual existe acordo de previdência, para cumprir os requisitos de um benefício. Cada país paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído nele.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. As definições foram simplificadas para facilitar a leitura e podem não abranger todas as exceções previstas em lei.
