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Brasileiros no exterior8 min de leituraAtualizado em

Trabalhei em Portugal: esse tempo conta para minha aposentadoria no Brasil?

Somar o tempo de Portugal e do Brasil é possível graças aos acordos internacionais. Veja como funciona a totalização, quem paga o quê e como dar entrada.

Marcelle Passos de Sousa · OAB/MA 25.289

Advogada previdenciarista, pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito da Segurança Social pela Universidade de Lisboa.

Muitos brasileiros trabalharam alguns anos em Portugal e depois voltaram ao Brasil — ou continuam lá, mas pretendem se aposentar aqui. A pergunta é sempre a mesma: o tempo trabalhado em Portugal se perde? Na maioria dos casos, não. Graças aos acordos de previdência entre os dois países, esse tempo pode ser aproveitado.

Os acordos que valem entre Brasil e Portugal

Hoje, a relação previdenciária entre os dois países conta com dois instrumentos:

  • o Acordo de Seguridade Social Brasil–Portugal, um acordo bilateral em vigor há décadas;
  • a Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, da qual Brasil e Portugal também participam.

Quando mais de um instrumento se aplica, em regra se utiliza aquele que for mais favorável ao trabalhador. A Convenção Multilateral também é útil para quem trabalhou em outros países participantes, como Espanha, permitindo somar períodos de mais de dois países.

O que é a totalização de períodos

Totalizar significa somar os períodos de contribuição feitos nos dois países para verificar se a pessoa cumpre os requisitos de um benefício, como o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.

Por exemplo: no Brasil, a aposentadoria por idade exige, em regra, 15 anos de contribuição para mulheres (e 15 ou 20 anos para homens, conforme a data de filiação), além da idade mínima. Se a pessoa tem 10 anos no Brasil e 8 em Portugal, a soma pode permitir cumprir o tempo mínimo exigido.

Períodos em que a pessoa contribuiu ao mesmo tempo nos dois países não são contados em dobro.

Quem paga a aposentadoria

Esse é um ponto que costuma gerar confusão. A totalização não transfere as contribuições de um país para o outro. Cada país analisa o pedido com as próprias regras e, se houver direito, paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído nele — o chamado cálculo pro rata.

Na prática, a pessoa pode acabar recebendo dois benefícios:

  • uma parte paga pelo INSS, no Brasil;
  • uma parte paga pela Segurança Social portuguesa.

Como as regras de cada país são diferentes (idade mínima, forma de cálculo, tempo exigido), é possível que um país conceda o benefício antes do outro. A idade de acesso à pensão de velhice em Portugal, por exemplo, é definida periodicamente e é diferente da idade exigida no Brasil.

Exemplo simplificado

Imagine uma brasileira com 62 anos que trabalhou 9 anos no Brasil e 7 anos em Portugal, totalizando 16 anos. Sozinho, o tempo brasileiro não seria suficiente para a aposentadoria por idade no Brasil. Com a totalização, ela pode alcançar o tempo mínimo.

O INSS então calcula o benefício como se todo o tempo tivesse sido cumprido no Brasil e paga a fração correspondente aos 9 anos brasileiros (9/16 do valor teórico). Portugal fará a sua própria análise, segundo as regras portuguesas, quando ela cumprir os requisitos de lá.

O exemplo é apenas ilustrativo. O valor real depende do histórico de contribuições em cada país e das regras vigentes na data do pedido. Benefícios por acordo internacional podem, inclusive, ter valor inferior ao salário mínimo na parte brasileira.

Como fazer o pedido

O pedido é feito em um dos dois países, normalmente naquele em que a pessoa mora, e o órgão que recebeu o pedido se comunica com o outro por meio de formulários próprios do acordo.

Morando no Brasil

O pedido é feito no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, escolhendo a opção de benefício por acordo internacional. Esses processos são analisados por agências especializadas, as Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI).

Morando em Portugal

O pedido pode ser feito na Segurança Social portuguesa, que encaminha ao Brasil a parte que cabe ao INSS.

Documentos e cuidados

  • documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
  • o seu NISS (Número de Identificação de Segurança Social português);
  • o NIT/PIS brasileiro e o extrato do CNIS;
  • o extrato de remunerações (carreira contributiva) da Segurança Social, que pode ser obtido pela Segurança Social Direta;
  • contratos de trabalho, recibos de vencimento e outros comprovantes de Portugal.

Antes de pedir, confira se os dois extratos estão completos e corretos. Períodos faltando em qualquer um dos países podem atrasar o processo ou reduzir o valor. Processos de acordo internacional costumam ser mais demorados, porque dependem da troca de informações entre os dois órgãos.

Quem ainda mora em Portugal

Quem vive em Portugal e ainda tem contribuições no Brasil pode avaliar se vale a pena manter ou complementar recolhimentos ao INSS, por exemplo como facultativo. Também é importante entender as regras de destacamento, para quem é enviado por uma empresa brasileira para trabalhar temporariamente em Portugal.

Na página Previdência para brasileiros no exterior, reunimos mais informações sobre acordos internacionais, contribuições feitas de fora do Brasil e planejamento de aposentadoria para quem vive em outro país.

Perguntas frequentes

Trabalhei em Portugal sem contrato. Esse tempo conta?

Para a totalização, em regra, contam os períodos registrados na Segurança Social. Trabalho sem descontos para a Segurança Social, em princípio, não aparece no extrato e não é considerado. Vale verificar a carreira contributiva antes de qualquer pedido.

Posso receber a aposentadoria brasileira morando em Portugal?

Sim. O benefício do INSS pode ser pago a quem mora no exterior, e existem regras próprias para o recebimento fora do Brasil e para a prova de vida.

Preciso esperar a idade de Portugal para receber a parte do Brasil?

Não necessariamente. Cada país analisa seus requisitos de forma independente. Se você já cumprir as regras brasileiras (considerando a totalização, quando necessária), a parte do INSS pode ser concedida antes.

Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. As regras e os valores citados são os vigentes em 6 de outubro de 2026 e podem mudar.

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