8 min de leituraatualizado em out/2026
Quanto pagar no carnê do INSS em 2026: 5%, 11% ou 20%?
Autônomo, dona de casa ou MEI: veja quanto custa cada plano de contribuição em 2026, o que cada um cobre e o código certo para não errar a guia.
Ler artigoBrasileiros no exterior8 min de leituraAtualizado em
Somar o tempo de Portugal e do Brasil é possível graças aos acordos internacionais. Veja como funciona a totalização, quem paga o quê e como dar entrada.
Marcelle Passos de Sousa · OAB/MA 25.289
Advogada previdenciarista, pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito da Segurança Social pela Universidade de Lisboa.
Muitos brasileiros trabalharam alguns anos em Portugal e depois voltaram ao Brasil — ou continuam lá, mas pretendem se aposentar aqui. A pergunta é sempre a mesma: o tempo trabalhado em Portugal se perde? Na maioria dos casos, não. Graças aos acordos de previdência entre os dois países, esse tempo pode ser aproveitado.
Hoje, a relação previdenciária entre os dois países conta com dois instrumentos:
Quando mais de um instrumento se aplica, em regra se utiliza aquele que for mais favorável ao trabalhador. A Convenção Multilateral também é útil para quem trabalhou em outros países participantes, como Espanha, permitindo somar períodos de mais de dois países.
Totalizar significa somar os períodos de contribuição feitos nos dois países para verificar se a pessoa cumpre os requisitos de um benefício, como o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria.
Por exemplo: no Brasil, a aposentadoria por idade exige, em regra, 15 anos de contribuição para mulheres (e 15 ou 20 anos para homens, conforme a data de filiação), além da idade mínima. Se a pessoa tem 10 anos no Brasil e 8 em Portugal, a soma pode permitir cumprir o tempo mínimo exigido.
Períodos em que a pessoa contribuiu ao mesmo tempo nos dois países não são contados em dobro.
Esse é um ponto que costuma gerar confusão. A totalização não transfere as contribuições de um país para o outro. Cada país analisa o pedido com as próprias regras e, se houver direito, paga apenas a parte proporcional ao tempo contribuído nele — o chamado cálculo pro rata.
Na prática, a pessoa pode acabar recebendo dois benefícios:
Como as regras de cada país são diferentes (idade mínima, forma de cálculo, tempo exigido), é possível que um país conceda o benefício antes do outro. A idade de acesso à pensão de velhice em Portugal, por exemplo, é definida periodicamente e é diferente da idade exigida no Brasil.
Imagine uma brasileira com 62 anos que trabalhou 9 anos no Brasil e 7 anos em Portugal, totalizando 16 anos. Sozinho, o tempo brasileiro não seria suficiente para a aposentadoria por idade no Brasil. Com a totalização, ela pode alcançar o tempo mínimo.
O INSS então calcula o benefício como se todo o tempo tivesse sido cumprido no Brasil e paga a fração correspondente aos 9 anos brasileiros (9/16 do valor teórico). Portugal fará a sua própria análise, segundo as regras portuguesas, quando ela cumprir os requisitos de lá.
O exemplo é apenas ilustrativo. O valor real depende do histórico de contribuições em cada país e das regras vigentes na data do pedido. Benefícios por acordo internacional podem, inclusive, ter valor inferior ao salário mínimo na parte brasileira.
O pedido é feito em um dos dois países, normalmente naquele em que a pessoa mora, e o órgão que recebeu o pedido se comunica com o outro por meio de formulários próprios do acordo.
O pedido é feito no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, escolhendo a opção de benefício por acordo internacional. Esses processos são analisados por agências especializadas, as Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI).
O pedido pode ser feito na Segurança Social portuguesa, que encaminha ao Brasil a parte que cabe ao INSS.
Antes de pedir, confira se os dois extratos estão completos e corretos. Períodos faltando em qualquer um dos países podem atrasar o processo ou reduzir o valor. Processos de acordo internacional costumam ser mais demorados, porque dependem da troca de informações entre os dois órgãos.
Quem vive em Portugal e ainda tem contribuições no Brasil pode avaliar se vale a pena manter ou complementar recolhimentos ao INSS, por exemplo como facultativo. Também é importante entender as regras de destacamento, para quem é enviado por uma empresa brasileira para trabalhar temporariamente em Portugal.
Na página Previdência para brasileiros no exterior, reunimos mais informações sobre acordos internacionais, contribuições feitas de fora do Brasil e planejamento de aposentadoria para quem vive em outro país.
Para a totalização, em regra, contam os períodos registrados na Segurança Social. Trabalho sem descontos para a Segurança Social, em princípio, não aparece no extrato e não é considerado. Vale verificar a carreira contributiva antes de qualquer pedido.
Sim. O benefício do INSS pode ser pago a quem mora no exterior, e existem regras próprias para o recebimento fora do Brasil e para a prova de vida.
Não necessariamente. Cada país analisa seus requisitos de forma independente. Se você já cumprir as regras brasileiras (considerando a totalização, quando necessária), a parte do INSS pode ser concedida antes.
Conteúdo informativo, não substitui a análise individual do caso. As regras e os valores citados são os vigentes em 6 de outubro de 2026 e podem mudar.
Atendimento
Cada situação tem detalhes próprios. Se quiser, nossa equipe pode analisar os seus documentos e explicar quais caminhos existem para você.
8 min de leituraatualizado em out/2026
Autônomo, dona de casa ou MEI: veja quanto custa cada plano de contribuição em 2026, o que cada um cobre e o código certo para não errar a guia.
Ler artigo7 min de leituraatualizado em out/2026
Cada empregador desconta o INSS como se fosse o único. Somados, os descontos podem passar do teto. Veja como conferir, pedir o valor de volta e evitar o problema.
Ler artigo9 min de leituraatualizado em out/2026
Renda “um pouco acima” do limite, CadÚnico desatualizado ou avaliação da deficiência: entenda por que o INSS nega o BPC e quais caminhos existem depois da negativa.
Ler artigo