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Aposentadorias: a regra certa para o seu histórico
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), existem várias regras de aposentadoria. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar regras de transição. A análise do histórico de contribuições (CNIS) mostra qual regra é possível e qual pode ser mais vantajosa.
Informações atualizadas em out/2026.
Quem pode ter direito
- Trabalhadores com carteira assinada, autônomos, MEIs, empregados domésticos e facultativos
- Quem trabalhou com exposição a agentes nocivos (aposentadoria especial)
- Quem tem tempo rural e urbano (aposentadoria híbrida)
- Pessoas com deficiência, que têm regras próprias e mais favoráveis (Lei Complementar 142/2013)
Requisitos principais
- Regra geral (por idade): 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição para mulheres; para homens, 15 anos se já contribuíam antes da reforma e 20 anos se começaram depois
- Transição por pontos em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), com 30 e 35 anos de contribuição — idade + tempo de contribuição
- Transição por idade mínima em 2026: 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30 e 35 anos de contribuição
- Transições com pedágio de 50% e de 100%, para quem estava perto de se aposentar em 2019
- Pessoa com deficiência: por idade, 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de deficiência; por tempo, sem idade mínima, de 25 a 33 anos (homem) e de 20 a 28 anos (mulher), conforme o grau da deficiência
- Especial: tempo de atividade com exposição a agentes nocivos, comprovado por PPP e laudos — veja a página sobre aposentadoria especial
Os pontos e a idade mínima das regras de transição aumentam a cada ano. Valores para 2026, conferidos em out/2026.
Como o escritório pode ajudar
- Conferir o CNIS e identificar vínculos, salários e períodos que faltam
- Comparar as regras possíveis e as datas em que cada uma pode ser cumprida
- Reunir provas de tempo especial, rural ou de períodos não registrados
- Acompanhar o pedido no INSS e analisar a carta de concessão
Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.
Simulador de aposentadoria
Veja, de forma aproximada, em quais regras você pode se encaixar.
Ferramenta gratuitaPerguntas frequentes
Posso me aposentar por tempo de contribuição sem idade mínima?
Depois da reforma, não há mais aposentadoria só por tempo para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Para quem já contribuía antes, existem regras de transição — algumas exigem idade mínima, outras pontos ou pedágio.
Períodos que não aparecem no CNIS podem contar?
Podem, se houver prova. Carteira de trabalho, holerites, contratos e outros documentos podem ser usados para incluir períodos que não constam no sistema.
Trabalho rural antigo conta para a aposentadoria urbana?
Pode contar na aposentadoria híbrida, que soma tempo rural e urbano, com idade de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). As regras dependem do período e da prova.
Vale a pena esperar para pedir a aposentadoria?
Depende. Em algumas situações, esperar pode mudar a regra aplicada e o valor. Uma simulação com o seu histórico ajuda a comparar as opções.
Quer entender o seu caso?
Fale com a equipe pelo WhatsApp ou agende um atendimento por videochamada, telefone ou presencial em São José de Ribamar/MA (Grande São Luís).
