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Especialidade

Aposentadoria rural: regras próprias para quem vive do campo e da pesca

O trabalhador rural e o pescador artesanal têm regras diferentes de aposentadoria: podem se aposentar 5 anos mais cedo e, se forem segurados especiais, não precisam ter pago carnê. O que se exige é a prova de 15 anos de trabalho no campo ou na pesca. Quem tem tempo rural e tempo urbano pode avaliar a aposentadoria híbrida.

Informações atualizadas em out/2026.

Quem pode ter direito

  • Agricultores familiares, extrativistas e seus familiares que trabalham juntos (regime de economia familiar)
  • Pescadores artesanais e marisqueiras que fazem da pesca a sua profissão, sozinhos ou com a família, em regra com embarcação de pequeno porte
  • Indígenas e quilombolas que trabalham na terra
  • Empregados rurais e trabalhadores avulsos rurais (com regras próprias de contribuição)
  • Quem trabalhou no campo e também na cidade: pode caber a aposentadoria híbrida

Requisitos principais

  • Idade: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem)
  • 15 anos (180 meses) de atividade rural ou de pesca artesanal, mesmo que de forma descontínua
  • Estar trabalhando no campo ou na pesca quando completar a idade ou quando fizer o pedido, em regra
  • Prova da atividade: autodeclaração, documentos da terra, notas da produção, cadastros rurais e outros documentos da época
  • Pescador artesanal: o RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira, a carteira de pescador), notas de venda do pescado, recebimento do seguro-defeso e documentos da colônia podem ajudar na prova
  • Valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) para o segurado especial
  • Aposentadoria híbrida: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com pelo menos 15 anos (180 meses) somando tempo rural e urbano, em regra; o valor é calculado pela média das contribuições e não é menor que o salário mínimo

Na aposentadoria híbrida, o STJ entende que o tempo rural antigo, mesmo sem contribuição, pode ser somado, e que não é preciso estar no campo na data do pedido (Tema 1007). A prova de cada período continua sendo necessária.

Como o escritório pode ajudar

  • Organizar os documentos rurais ou da pesca em ordem de datas, cobrindo os 15 anos
  • Orientar a autodeclaração de segurado especial e a validação dos dados
  • Verificar se períodos urbanos atrapalham ou podem ser somados (aposentadoria híbrida) e comparar as duas opções
  • Analisar a negativa e avaliar recurso ou ação judicial com testemunhas

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

Simulador de aposentadoria

Veja, de forma aproximada, em quais regras você pode se encaixar.

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Perguntas frequentes

Trabalhei alguns anos na cidade. Perco a aposentadoria rural?

Não necessariamente. Períodos curtos fora do campo podem ser aceitos, dependendo do caso. Se o tempo urbano for maior, pode ser melhor avaliar a aposentadoria híbrida, que soma os dois tempos, com idade de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).

Sou pescador artesanal. Tenho as mesmas regras do agricultor?

Em regra, sim. O pescador artesanal que trabalha sozinho ou com a família, sem empregados permanentes, é segurado especial e pode se aposentar com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com 15 anos de atividade. A carteira de pescador (RGP), notas de venda do pescado e o recebimento do seguro-defeso ajudam a provar a atividade.

Não tenho documentos de todos os anos. Posso me aposentar?

Não é preciso ter um documento para cada ano. Em regra, é preciso um início de prova material, que pode ser completado por autodeclaração e, na Justiça, por testemunhas.

Documentos no nome do meu marido servem para mim?

Em muitos casos, documentos em nome do cônjuge ou dos pais servem como início de prova para a família que trabalha junto.

O sindicato ou a colônia de pescadores pode me ajudar?

Podem ajudar com documentos e informações. Hoje, a prova é feita principalmente pela autodeclaração e pelo cruzamento de dados do INSS com cadastros públicos.

Quer entender o seu caso?

Fale com a equipe pelo WhatsApp ou agende um atendimento por videochamada, telefone ou presencial em São José de Ribamar/MA (Grande São Luís).

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