Pular para o conteúdo

Especialidade

Salário-maternidade: na cidade e no campo

O salário-maternidade é pago pelo INSS por 120 dias em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele vale para quem tem carteira assinada, para quem está desempregada mas ainda é segurada, para autônomas, MEIs e facultativas, e para a trabalhadora rural (segurada especial), mesmo sem pagar carnê. O que muda de um caso para outro é quem paga, como se calcula o valor e o que é preciso provar.

Informações atualizadas em out/2026.

Quem pode ter direito

  • Empregada com carteira assinada e empregada doméstica
  • Desempregada que ainda está no período de graça (em regra, até 12 meses depois do último emprego ou contribuição, podendo ser mais em alguns casos)
  • Contribuinte individual (autônoma), MEI e segurada facultativa (por exemplo, dona de casa que paga o INSS)
  • Segurada especial rural: agricultoras, pescadoras artesanais, extrativistas e marisqueiras que trabalham com a família, inclusive indígenas e quilombolas
  • Quem adota ou obtém guarda judicial para adoção — o segurado homem que adota também pode ter direito
  • Também em caso de natimorto (120 dias) e de aborto não criminoso (2 semanas)

Requisitos principais

  • Duração: 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou na data do parto, da adoção ou da guarda
  • Empregada: em regra, recebe o salário integral, pago pela empresa, que depois desconta do que deve ao INSS. Na adoção ou guarda, e para a empregada doméstica, o pagamento é feito diretamente pelo INSS
  • Desempregada no período de graça: pede diretamente ao INSS; o valor, em regra, é calculado pela média das últimas contribuições
  • Autônoma, MEI e facultativa: pede no Meu INSS; o valor, em regra, é a média das últimas 12 contribuições — para a MEI que paga só o DAS, costuma ser de um salário mínimo
  • Segurada especial rural: um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) por mês, com prova da atividade rural por autodeclaração e documentos da terra, da produção ou de cadastros rurais
  • Em todos os casos, o benefício nunca é menor que um salário mínimo, e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

Em 2024, o STF julgou as ADIs 2110 e 2111 e considerou inconstitucional exigir carência (o antigo mínimo de 10 contribuições ou meses de atividade) da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial. Mesmo assim, continua sendo preciso ter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda, e a segurada especial continua precisando provar a atividade rural. Como o INSS aplica essa decisão — especialmente para fatos anteriores ao julgamento — deve ser conferido em cada caso.

Como o escritório pode ajudar

  • Verificar no CNIS se você mantém a qualidade de segurada e qual a forma de pagamento no seu caso
  • Conferir o valor calculado, especialmente para autônomas, MEIs e desempregadas
  • Indicar quais documentos rurais servem como início de prova e orientar a autodeclaração de segurada especial
  • Acompanhar o pedido, responder a exigências do INSS e, se houver negativa, avaliar recurso ou ação judicial

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

Calculadora de contribuição ao INSS

Calcule o valor da guia de autônomo, facultativo ou MEI em 2026.

Ferramenta gratuita

Perguntas frequentes

Fui demitida e engravidei depois. Tenho direito?

Pode ter. Quem para de trabalhar continua segurada por um tempo, chamado período de graça — em regra, 12 meses, podendo chegar a mais em alguns casos. Se o parto, a adoção ou a guarda acontecer nesse período, o pedido é feito diretamente ao INSS.

Sou MEI ou autônoma. Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Depois da decisão do STF de 2024 (ADIs 2110 e 2111), a exigência de 10 contribuições para autônomas, MEIs e facultativas foi considerada inconstitucional. Mas é preciso estar com a qualidade de segurada e com as contribuições em dia conforme as regras. Vale conferir o seu CNIS antes do pedido.

Trabalho na roça e não pago carnê. Posso receber?

Sim, em regra. A segurada especial não precisa pagar carnê. O que se exige é a prova de que trabalha no campo, na pesca artesanal ou no extrativismo com a família. Documentos em nome do pai ou do marido, muitas vezes, são aceitos como início de prova.

Vou adotar uma criança. Tenho direito ao salário-maternidade?

Sim. Quem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito, em regra, a 120 dias de salário-maternidade. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, mesmo para quem tem carteira assinada.

Até quando posso pedir depois que o bebê nasceu?

Em regra, as parcelas podem ser cobradas até 5 anos depois. Quanto antes o pedido, mais fácil reunir os documentos e evitar problemas com a qualidade de segurada.

Quer entender o seu caso?

Fale com a equipe pelo WhatsApp ou agende um atendimento por videochamada, telefone ou presencial em São José de Ribamar/MA (Grande São Luís).

Agendar atendimento
Agendar