Especialidade
Auxílio-acidente: quando o acidente deixa sequela
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente — no trabalho ou fora dele — e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele não substitui o salário: a pessoa pode voltar a trabalhar e receber os dois ao mesmo tempo. Muitas vezes ele começa logo depois do fim do auxílio por incapacidade temporária.
Informações atualizadas em out/2026.
Quem pode ter direito
- Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Seguradas e segurados especiais rurais (agricultores e pescadores artesanais)
- Não têm direito, pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo
Requisitos principais
- Acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer; doenças do trabalho também podem gerar o benefício
- Sequela consolidada (permanente), depois do tratamento, que reduz a capacidade para o trabalho habitual ou exige mais esforço para fazê-lo
- Qualidade de segurado na data do acidente
- Não há carência: não é preciso um número mínimo de contribuições
- Valor: em regra, 50% do salário de benefício. Por ser uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo
- É pago até a véspera da aposentadoria (de qualquer tipo) ou até o óbito; não pode ser acumulado com aposentadoria
Quando o acidente acontece no trabalho ou no trajeto, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação. A forma de cálculo do valor depois da Reforma de 2019 ainda gera discussão e deve ser conferida em cada caso.
Como o escritório pode ajudar
- Verificar se a sua categoria de segurado tem direito e se havia qualidade de segurado na data do acidente
- Analisar se o auxílio-acidente deveria ter começado quando o auxílio por incapacidade temporária acabou
- Orientar quais documentos do acidente e da sequela são relevantes para a perícia (sem que você precise enviá-los pelo site)
- Avaliar recurso ou ação judicial — na Justiça Federal ou, se o acidente for de trabalho, na Justiça Estadual
Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela, não um substituto do salário. Você pode voltar a trabalhar, inclusive em outra empresa, e continuar recebendo.
O acidente não foi no trabalho. Tenho direito?
Pode ter. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, acidente no lazer, entre outros. O que importa é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho e a sua categoria de segurado.
Recebi auxílio-doença e voltei a trabalhar com limitação. O INSS não me deu nada. E agora?
É uma situação comum. Se a sequela reduz a capacidade para o seu trabalho, o auxílio-acidente pode ser pedido, inclusive com valores desde o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, respeitado o prazo de 5 anos. Depende da prova médica.
Sou MEI ou autônomo. Posso receber auxílio-acidente?
Pela lei atual, não. O auxílio-acidente é previsto para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. O contribuinte individual (incluindo o MEI) e o facultativo podem ter direito a outros benefícios por incapacidade, conforme o caso.
O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?
Em regra, o valor do auxílio-acidente é somado aos salários de contribuição no cálculo da média da aposentadoria. Quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago.
Quer entender o seu caso?
Fale com a equipe pelo WhatsApp ou agende um atendimento por videochamada, telefone ou presencial em São José de Ribamar/MA (Grande São Luís).
