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Especialidade

Auxílio-acidente: quando o acidente deixa sequela

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente — no trabalho ou fora dele — e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele não substitui o salário: a pessoa pode voltar a trabalhar e receber os dois ao mesmo tempo. Muitas vezes ele começa logo depois do fim do auxílio por incapacidade temporária.

Informações atualizadas em out/2026.

Quem pode ter direito

  • Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Seguradas e segurados especiais rurais (agricultores e pescadores artesanais)
  • Não têm direito, pela lei atual, o contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo

Requisitos principais

  • Acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico ou em atividade de lazer; doenças do trabalho também podem gerar o benefício
  • Sequela consolidada (permanente), depois do tratamento, que reduz a capacidade para o trabalho habitual ou exige mais esforço para fazê-lo
  • Qualidade de segurado na data do acidente
  • Não há carência: não é preciso um número mínimo de contribuições
  • Valor: em regra, 50% do salário de benefício. Por ser uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo
  • É pago até a véspera da aposentadoria (de qualquer tipo) ou até o óbito; não pode ser acumulado com aposentadoria

Quando o acidente acontece no trabalho ou no trajeto, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazer a comunicação. A forma de cálculo do valor depois da Reforma de 2019 ainda gera discussão e deve ser conferida em cada caso.

Como o escritório pode ajudar

  • Verificar se a sua categoria de segurado tem direito e se havia qualidade de segurado na data do acidente
  • Analisar se o auxílio-acidente deveria ter começado quando o auxílio por incapacidade temporária acabou
  • Orientar quais documentos do acidente e da sequela são relevantes para a perícia (sem que você precise enviá-los pelo site)
  • Avaliar recurso ou ação judicial — na Justiça Federal ou, se o acidente for de trabalho, na Justiça Estadual

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela, não um substituto do salário. Você pode voltar a trabalhar, inclusive em outra empresa, e continuar recebendo.

O acidente não foi no trabalho. Tenho direito?

Pode ter. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, acidente no lazer, entre outros. O que importa é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho e a sua categoria de segurado.

Recebi auxílio-doença e voltei a trabalhar com limitação. O INSS não me deu nada. E agora?

É uma situação comum. Se a sequela reduz a capacidade para o seu trabalho, o auxílio-acidente pode ser pedido, inclusive com valores desde o dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, respeitado o prazo de 5 anos. Depende da prova médica.

Sou MEI ou autônomo. Posso receber auxílio-acidente?

Pela lei atual, não. O auxílio-acidente é previsto para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. O contribuinte individual (incluindo o MEI) e o facultativo podem ter direito a outros benefícios por incapacidade, conforme o caso.

O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?

Em regra, o valor do auxílio-acidente é somado aos salários de contribuição no cálculo da média da aposentadoria. Quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago.

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