Especialidade
Benefícios por incapacidade: da perícia ao recurso
Quem fica sem condições de trabalhar por doença ou acidente pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se a incapacidade for permanente, pode caber a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). E se, depois do tratamento, ficar uma sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho, pode caber o auxílio-acidente. O ponto central é a perícia médica do INSS.
Informações atualizadas em out/2026.
Quem pode ter direito
- Segurados do INSS: empregados, autônomos, MEIs, facultativos, domésticos e seguradas especiais rurais
- Quem está incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias seguidos
- Quem mantém a qualidade de segurado — inclusive no período de graça após parar de contribuir
Requisitos principais
- Carência de 12 contribuições mensais, em regra
- Sem carência em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves previstas em lista oficial (como câncer, cardiopatia grave e outras)
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou
- Incapacidade comprovada por perícia médica do INSS ou, em certos casos, por análise de documentos (Atestmed)
- A doença que já existia antes da filiação, em regra, não dá direito — salvo se a incapacidade veio do agravamento
Como o escritório pode ajudar
- Verificar carência e qualidade de segurado no CNIS
- Orientar quais documentos médicos são relevantes para a perícia (sem que você precise enviá-los pelo site)
- Acompanhar pedidos de prorrogação e de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente
- Analisar a negativa e avaliar recurso ao CRPS ou ação judicial com perícia judicial
Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.
Perguntas frequentes
O que levar no dia da perícia?
Documento com foto, carteira de trabalho e todos os laudos, exames e receitas que mostrem a doença e como ela limita o seu trabalho. Laudos recentes e detalhados costumam ajudar o perito a entender o caso.
Parei de contribuir há alguns meses. Ainda tenho direito?
Pode ter. Depois que a pessoa para de contribuir, ela continua segurada por um tempo chamado período de graça, que em regra vai de 12 a 36 meses, conforme o caso.
O benefício foi cortado, mas continuo doente. E agora?
É possível pedir prorrogação antes do fim do benefício, apresentar recurso em até 30 dias ou buscar a Justiça. O caminho certo depende das datas e dos documentos médicos.
Qual é o valor do benefício?
No auxílio temporário, em regra, 91% da média das contribuições. Na aposentadoria por incapacidade permanente, em regra, 60% da média mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres); em caso de acidente de trabalho ou doença do trabalho, 100%. O valor nunca é menor que o salário mínimo.
Voltei a trabalhar, mas fiquei com sequela. Tenho direito a algo?
Pode ter direito ao auxílio-acidente, se a sequela de um acidente (de trabalho ou não) reduz a sua capacidade para o trabalho que fazia. Ele é pago junto com o salário, em regra até a aposentadoria. Veja a página sobre auxílio-acidente.
Quer entender o seu caso?
Fale com a equipe pelo WhatsApp ou agende um atendimento por videochamada, telefone ou presencial em São José de Ribamar/MA (Grande São Luís).
