Especialidade
Pensão por morte: amparo para a família
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já era aposentado. Não há carência, mas é preciso que a pessoa falecida tivesse qualidade de segurado. O tempo de pagamento para o cônjuge ou companheiro depende da idade dele e de outros fatores.
Informações atualizadas em out/2026.
Quem pode ter direito
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência
- Pais, se dependiam economicamente do falecido e não houver dependentes da classe anterior
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, se dependiam economicamente e não houver dependentes das classes anteriores
Requisitos principais
- Qualidade de segurado do falecido na data do óbito (ou direito a aposentadoria já adquirido)
- Prova da dependência: casamento, união estável (com documentos de no máximo 24 meses antes do óbito), nascimento dos filhos
- Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos: pensão de 4 meses para o cônjuge, em regra
- Fora dessa situação, duração conforme a idade do cônjuge na data do óbito: menos de 22 anos, 3 anos; 22 a 27, 6 anos; 28 a 30, 10 anos; 31 a 41, 15 anos; 42 a 44, 20 anos; 45 ou mais, vitalícia
- Valor: em regra, 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria) mais 10% por dependente, até 100%
Se o óbito decorreu de acidente ou doença do trabalho, as exigências de 18 contribuições e 2 anos de união não se aplicam. Prazo para receber desde a data do óbito: pedido em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos).
Como o escritório pode ajudar
- Verificar a qualidade de segurado do falecido e o histórico no CNIS
- Reunir provas de união estável e de dependência econômica
- Calcular a duração e o valor da pensão conforme as regras atuais
- Analisar a negativa e avaliar recurso ou ação judicial
Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.
Perguntas frequentes
Vivíamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito?
A união estável dá direito à pensão, desde que seja comprovada. A lei exige início de prova material — como conta conjunta, endereço em comum ou filhos — produzida até 24 meses antes do óbito.
Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?
Pode, mas desde a reforma de 2019 o segundo benefício sofre redução por faixas. Recebe-se o maior integralmente e um percentual do outro.
O falecido estava sem contribuir. A família perde a pensão?
Não necessariamente. Ele pode estar no período de graça ou já ter direito a uma aposentadoria que não pediu. É preciso analisar o histórico.
Até quando posso fazer o pedido?
O pedido pode ser feito depois, mas os valores são pagos desde o óbito apenas se o pedido for feito em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, contam a partir da data do pedido.
Quer entender o seu caso?
Fale com a equipe pelo WhatsApp ou agende um atendimento por videochamada, telefone ou presencial em São José de Ribamar/MA (Grande São Luís).
