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Especialidade

Pensão por morte: amparo para a família

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já era aposentado. Não há carência, mas é preciso que a pessoa falecida tivesse qualidade de segurado. O tempo de pagamento para o cônjuge ou companheiro depende da idade dele e de outros fatores.

Informações atualizadas em out/2026.

Quem pode ter direito

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência
  • Pais, se dependiam economicamente do falecido e não houver dependentes da classe anterior
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, se dependiam economicamente e não houver dependentes das classes anteriores

Requisitos principais

  • Qualidade de segurado do falecido na data do óbito (ou direito a aposentadoria já adquirido)
  • Prova da dependência: casamento, união estável (com documentos de no máximo 24 meses antes do óbito), nascimento dos filhos
  • Se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos: pensão de 4 meses para o cônjuge, em regra
  • Fora dessa situação, duração conforme a idade do cônjuge na data do óbito: menos de 22 anos, 3 anos; 22 a 27, 6 anos; 28 a 30, 10 anos; 31 a 41, 15 anos; 42 a 44, 20 anos; 45 ou mais, vitalícia
  • Valor: em regra, 50% da aposentadoria do falecido (ou da que ele teria) mais 10% por dependente, até 100%

Se o óbito decorreu de acidente ou doença do trabalho, as exigências de 18 contribuições e 2 anos de união não se aplicam. Prazo para receber desde a data do óbito: pedido em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos).

Como o escritório pode ajudar

  • Verificar a qualidade de segurado do falecido e o histórico no CNIS
  • Reunir provas de união estável e de dependência econômica
  • Calcular a duração e o valor da pensão conforme as regras atuais
  • Analisar a negativa e avaliar recurso ou ação judicial

Cada caso é analisado individualmente. As informações desta página são gerais e não substituem a análise dos seus documentos.

Perguntas frequentes

Vivíamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito?

A união estável dá direito à pensão, desde que seja comprovada. A lei exige início de prova material — como conta conjunta, endereço em comum ou filhos — produzida até 24 meses antes do óbito.

Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Pode, mas desde a reforma de 2019 o segundo benefício sofre redução por faixas. Recebe-se o maior integralmente e um percentual do outro.

O falecido estava sem contribuir. A família perde a pensão?

Não necessariamente. Ele pode estar no período de graça ou já ter direito a uma aposentadoria que não pediu. É preciso analisar o histórico.

Até quando posso fazer o pedido?

O pedido pode ser feito depois, mas os valores são pagos desde o óbito apenas se o pedido for feito em até 90 dias (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, contam a partir da data do pedido.

Quer entender o seu caso?

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